Marco Regulatório
O marco regulatório dos ativos digitais no Brasil
A regulação avança — mas ainda deixa lacunas relevantes de risco jurídico para titulares e empresas.
A Lei dos Criptoativos
A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu o marco legal para prestação de serviços com ativos virtuais, criando a figura da prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e atribuindo competência regulatória ao Banco Central do Brasil.
Apesar do avanço, a lei não trata de forma abrangente temas como sucessão digital, custódia institucional de NFTs e inventário de ativos criptográficos.
Aspectos tributários
A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, atualizada pela IN RFB nº 2.180/2024, estabelece obrigações de declaração de operações com criptoativos.
O descumprimento sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária, com impacto direto no risco fiscal das operações.
Entendimento jurisprudencial
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, no REsp 1.696.396/MT, que criptomoedas podem ser objeto de penhora, consolidando sua natureza patrimonial no ordenamento jurídico brasileiro.
Lacunas regulatórias
Apesar dos avanços, permanecem lacunas relevantes:
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Ausência de disciplina clara sobre sucessão digital
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Inexistência de regime específico para NFTs
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Falta de padronização na custódia institucional
Essas lacunas reforçam a necessidade de estruturação privada de custódia e documentação.
Conteúdos fundamentais sobre ativos digitais
A compreensão dos ativos digitais exige análise estrutural, jurídica e de risco. Acesse os conteúdos abaixo para aprofundar cada dimensão.
Estrutura jurídica dos ativos digitais
Como definir titularidade, controle e validade jurídica dos ativos digitais.
Proteção e riscos dos ativos digitais
Principais vulnerabilidades técnicas, operacionais e jurídicas.
Herança digital
Como garantir sucessão e continuidade de ativos digitais.
Prova digital judicial
Como ativos digitais podem ser utilizados como meio de prova válido.
Seus ativos digitais estão
estruturados para o ambiente regulatório?
A regulação cria o ambiente, mas não organiza seus ativos. Essa responsabilidade é sua — e começa com um diagnóstico.
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